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Em que situações intervêm a Comissão de Protecção?
Quando a criança ou jovem se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vitima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequadas à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Assume comportamentos ou se entregue a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Até que idade intervêm a Comissão de Protecção?
- Intervêm em situações de pessoas com menos de 18 anos ou com menos de 21 que solicitem a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
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