Situações de Perigo

Quem deve comunicar as situações de Perigo à Comissão de Protecção?

A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem. (art.º 66º, capitulo I – Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro).

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